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MGI COUTIERNominativa

Processo 200.057.863

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoabr/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 12Veículos

veículos e aparelhos para locomoção por ar; motores para veículos terrestres; esguichadores metálicos para limpadores de pára-brisa em veículos; carters para elementos de veículos (fora para motores); bombas de ar (acessórios para veículos); acoplamentos e dispositivos de transmissão para veículos; acessórios para veículos, ou seja, pára-lamas, pára-brisas, pára-choques de veículos, pesos de limpadores de pára-brisa, sinalizadores acústicos, acessórios para guarda-lama de veículos; bujões para gasolina ou para troca de óleo; molduras de carroceria; instalações de articulação de portas de veículos, ou seja, cavilhas de montagem, charneiras de portas, travas de portas, capas estanques, cinzeiros para veículos, suportes do painel do teto para carros; suportes não-metálicos para bateria de veículos, de feixes elétricos e eletrônicos; caixas e reservatórios não-metálicos que contêm a água para os veículos; esguichadores não-metálicos para limpadores de pára-brisas em veículos , vidros para janelas de veículos; acessórios não metálicos de portas ou outros elementos de veículos; parafusos não metálicos para veículos.

Titular
  • MGI COUTIER · FR
Procurador
Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

Dados do processo

Depósito
19/01/1998
há 28 anos e 8 meses
Concessão
26/04/2005
Vigência até
26/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/04/2024 a 26/04/2025
com multa até 26/10/2025
Última publicação
revista 2865
publicada em 02/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286502/12/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
256318/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
250402/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado
238230/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
235601/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 97/688410 17/07/1997 FR ·

Dados atualizados até 02/12/2025 · revista nº 2865