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SACOLÃO OBAMista

Processo 200.057.871

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoabr/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 33Bebidas alcoólicas

aguapé, aguardente, bebida alcoólicas (exceto cerveja), bebidas alcoólicas com frutas, cidras, digestivos, bebidas espirituosas, gim, licores, rum, saquê, uisque, vodca, vinho.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

4.5.3
Titular
  • SUPER VAREJÃO DA FARTURA OBA LTDA · SP/BR
Procurador
ROQUE ALOISIO SCHARDONG

Dados do processo

Depósito
16/12/1998
há 27 anos e 9 meses
Concessão
26/04/2005
Vigência até
26/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/04/2024 a 26/04/2025
com multa até 26/10/2025
Última publicação
revista 2832
publicada em 15/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283215/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
277327/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
250218/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.
237114/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2145565CED. SUPER VAREJÃO DA FARTURA OBA LTDA

Dados atualizados até 15/04/2025 · revista nº 2832