SACOLÃO OBAMista
Processo 200.057.871
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidoabr/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 33Bebidas alcoólicas
aguapé, aguardente, bebida alcoólicas (exceto cerveja), bebidas alcoólicas com frutas, cidras, digestivos, bebidas espirituosas, gim, licores, rum, saquê, uisque, vodca, vinho.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
4.5.3
Titular
- SUPER VAREJÃO DA FARTURA OBA LTDA · SP/BR
Procurador
ROQUE ALOISIO SCHARDONG
Dados do processo
Depósito
16/12/1998
há 27 anos e 9 meses
Concessão
26/04/2005
Vigência até
26/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/04/2024 a 26/04/2025
com multa até 26/10/2025
Última publicação
revista 2832
publicada em 15/04/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2832 | 15/04/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2773 | 27/02/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2502 | 18/12/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ALTERADOS NOME E ENDEREÇO. |
| 2371 | 14/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2145 | — | 565 | CED. SUPER VAREJÃO DA FARTURA OBA LTDA |
Dados atualizados até 15/04/2025 · revista nº 2832