SCHINDLERNominativa
Processo 200.057.944
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: ato de prejudicar petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidonov/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 42Tecnologia e engenharia
serviços de engenharia com relação a elevadores elétricos e hidráulicos, escadas rolantes, cintas transportadoras, transportador aéreo de cabo e equipamento de transporte vertical, horizontal e inclinado.
Titular
- SCHINDLER AUFZÜGE AG · CH
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
19/06/1998
há 28 anos e 3 meses
Concessão
22/11/2005
Vigência até
22/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/11/2024 a 22/11/2025
com multa até 22/05/2026
Última publicação
revista 2818
publicada em 07/01/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2818 | 07/01/2025 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 800240417102. |
| 2817 | 31/12/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2378 | 02/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1940 | — | 565 | CED - SCHINDLER AUFZÜGE AG |
| 1820 | — | 400 | — |
Dados atualizados até 07/01/2025 · revista nº 2818