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OCEAN SPRAYNominativa

Processo 200.058.010

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidonov/2006

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café

frutas e vegetais frescos.

Classe 31Agrícolas in natura

frutas e vegetais frescos.

Titular
  • OCEAN SPRAY CRANBERRIES, INC. · US
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
19/07/1996
há 30 anos e 2 meses
Concessão
14/11/2006
Vigência até
14/11/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/11/2035 a 14/11/2036
com multa até 14/05/2037
Última publicação
revista 2904
publicada em 01/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290401/09/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
240614/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1871401RPI 1791, DE 03/05/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE.
1791400

Dados atualizados até 01/09/2026 · revista nº 2904