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BITOSTNominativa

Processo 200.058.096

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidojun/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

alcaçuz [confeito]; alimentares (sorvetes -); am~endoas (bolinhos ou biscoitos feitos de -); amêndoas (confeitos de -); am~endoas (pastas de -) amêndoas confeitadas; amêndoas torradas; amendoins (confeitos à base de -); árvores de natal (

Titular
  • PANDURATA ALIMENTOS LTDA. · SP/BR
Procurador
ANA VOGT ALVES DA CRUZ

Dados do processo

Depósito
22/06/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
22/06/1982
Vigência até
22/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/06/2031 a 22/06/2032
com multa até 22/12/2032
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268812/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
241411/04/2017Petição de retificação atendidaIPAS566Solicitação atendida através da pet.850160080093.
233613/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
232421/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2163560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688