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PASSARINMista

Processo 200.058.517

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidojan/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

aguapê; aguardente; aguardente de arroz; alcoólicas (bebidas-), exceto cerveja; amargas (bebidas -); anis [licor]; anisete [licor de anis]; aperitivos; araca [áraque]; áraque [araca ]; arroz (aguardente de-); bebidas alcoólicas com frutas; bebidas alcoólicas, exceto cerveja; bebidas destiladas; cidra; coquetéis; curaçau; destiladas (bebidas-); digestivos [álcoois e licores]; espirituosos [bebidas alcoólicas]; essências alcoólicos; extratos de fruta [alcoólicos]; frutas 9bebidas alcoólicas com-); gim; hidromel [mulso]; kirsch; licores; menta (licor de-); mosto de pêra; mulso [hidrome ]; rum; saquê; uísque; vinho; vodca.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.1.15.7.1
Titular
  • PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA · SP/BR
Procurador
FABIO FERRÃO

Dados do processo

Depósito
12/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
12/01/1982
Vigência até
12/01/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/01/2031 a 12/01/2032
com multa até 12/07/2032
Última publicação
revista 2676
publicada em 19/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267619/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
230003/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
1793992

Dados atualizados até 19/04/2022 · revista nº 2676