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ULTRAVERDEMista

Processo 200.058.720

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoset/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

formicidas, fungicidas, germicidas, herbicidas, inseticidas, moluscicidas, parasiticidas e raticidas

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

6.19.17.1.8
Titular
  • BONIGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP. · SP/BR
Procurador
Difusão Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
04/09/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
04/09/1990
Vigência até
04/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/09/2029 a 04/09/2030
com multa até 04/03/2031
Última publicação
revista 2546
publicada em 22/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254622/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
244728/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2158990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1793992

Dados atualizados até 22/10/2019 · revista nº 2546