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SANRIOMista

Processo 200.059.076

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidonov/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

liquidificadores elétricos para uso doméstico; abridores elétricos de latas; máquinas e aparelhos elétricos para limpeza; moedores de café, não operados manualmente; trituradores/moedores domésticos; máquinas de lavar pratos; furadeiras manuais elétricas; máquinas de secar; processadores elétricos de alimentos; espremedores elétricos de frutas de uso doméstico; aparadores de grama; máquinas de picar carne; moinhos para uso doméstico [não operados manualmente]; aspiradores de pó; máquinas de lavar; batedores elétricos de uso doméstico; batedeiras elétricas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.1
Titular
  • SANRIO COMPANY, LIMITED · JP
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Dados do processo

Depósito
05/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
05/11/1991
Vigência até
05/11/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/11/2020 a 05/11/2021
com multa até 05/05/2022
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268812/07/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
227329/07/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.
1794992

Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688