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PROGRESSNominativa

Processo 200.059.246

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidomai/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 35Comércio e publicidade

sistematização de informações em banco de dados de computador; compilação de informação em banco de dados de computador.

Titular
  • PROGRESS SOFTWARE CORPORATION · US
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Dados do processo

Depósito
22/04/1997
há 29 anos e 5 meses
Concessão
24/05/2005
Vigência até
24/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/05/2024 a 24/05/2025
com multa até 24/11/2025
Última publicação
revista 2821
publicada em 28/01/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282128/01/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
281731/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
237405/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1794175PET.(SP) 034618, DE 24/09/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1777.
1794403

Dados atualizados até 28/01/2025 · revista nº 2821