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ACCESSONominativa

Processo 200.059.319

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidomai/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

agências de propaganda, agências de publicidade,análise de opinião pública, assessoria de imprensa e gestão de negócios, atualização de material publicitário,distribuição de material publicitário, divulgação e criação de imagens, informações de negócios e de estatísticas, estudos de marketing, levantamento e análise de opinião pública, pesquisas de negócios e de opinião, preparação de colunas publicitárias, processamento de textos de publicidade e propaganda, propaganda e publicidade por quaisquer meios, promoções e assessoria publicitária.

Titular
  • ACCESSO ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA · SP/BR
Procurador
ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
24/05/2003
há 23 anos e 4 meses
Concessão
24/05/1983
Vigência até
24/05/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/05/2022 a 24/05/2023
com multa até 24/11/2023
Última publicação
revista 2767
publicada em 16/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276716/01/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
235416/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1795992

Dados atualizados até 16/01/2024 · revista nº 2767