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YOGU-YOGUNominativa

Processo 200.059.327

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidomai/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café

doces e pós para fagricação de doces, incluídos nesta classe: chocolate, chocolate em pó, confeitos para doce, iogurte congelado, halva, mel, goma de mascar, quindim, brigadeiro, cajuzinho, bombom, tortas doces, caramelo, cacau [doce], suspiro, doce de leite e manjar.

Titular
  • SOCIEDAD AGRICOLA Y LECHERA DE LONCOCHE S.A. · CL
Procurador
Pinheiro Neto Advogados

Dados do processo

Depósito
21/01/1994
há 32 anos e 8 meses
Concessão
31/05/2005
Vigência até
31/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/06/2024 a 31/05/2025
com multa até 01/12/2025
Última publicação
revista 2817
publicada em 31/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281731/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
239208/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
238811/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1996821

Dados atualizados até 31/12/2024 · revista nº 2817