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VEJA NA SALA DE AULANominativa

Processo 200.059.416

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidomai/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 35Comércio e publicidade

serviços de promoção, publicidade e propaganda, incluindo sua exploração, venda e locação de espaços publicitários; organização, promoção e produção de eventos com fins comerciais e publicitários.

Titular
  • EDITORA ABRIL S.A. · SP/BR
Procurador
SONIA MARIA D'ELBOUX

Dados do processo

Depósito
30/12/1997
há 28 anos e 9 meses
Concessão
31/05/2005
Vigência até
31/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/06/2024 a 31/05/2025
com multa até 01/12/2025
Última publicação
revista 2869
publicada em 30/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286930/12/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
273323/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
237512/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
226610/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1795450AGRUPOU PARCIALMENTE O PROCESSO 820.435.147.

Dados atualizados até 30/12/2025 · revista nº 2869