RUBINominativa
Processo 200.059.513
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidodez/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
abóboras, alface, amêndoas (frutas), azeitonas frescas, bagaços, bagas (frutas secas), batatas frescas, beterrabas, cana-de-açúcar, castanhas, castanhas frescas, cebolas frescas, cevada (resíduos de), cocos, cogumelos frescos, frutas, verduras e legumes frescos, frutos cítricos, grãos, grãos para consumo humano, laranjas, lentilhas frescas, limões, lúpulo, pimentões, proteína para consumo animal, raízes comestíveis, resíduos de frutas, uvas frescas.
- CONSERVAS RUBI S A · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2389 | 18/10/2016 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2375 | 12/07/2016 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2362 | 12/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2275 | 12/08/2014 | Notificação de caducidade (eletrônica)IPAS338 | — |
| 1795 | — | 992 | — |
Dados atualizados até 18/10/2016 · revista nº 2389