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REVISTA PROGRAMA ONLINENominativa

Processo 200.059.653

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidomai/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 35Comércio e publicidade

serviços de publicidade e propaganda através das mídias impressa e radiotelevisiva e por meio das redes intranet e internet.

Titular
  • JORNAL DO BRASIL S/A · RJ/BR
Procurador
Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
19/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
31/05/2005
Vigência até
31/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/06/2024 a 31/05/2025
com multa até 01/12/2025
Última publicação
revista 2870
publicada em 06/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287006/01/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
279820/08/2024Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível de Curitiba/PR. Ofício nº 2684/2024. Processo nº 0001119-07.2002.8.16.0001. Processo SEI nº 52402.008828/2024-62.
259713/10/2020Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo Juízo da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro ? JFRJ, Execução Fiscal Nº 0540671-34.2003.4.02.5101/RJ, Mandado nº 510002717012. Processo SEI INPI 52402.009423/2020-18.
238016/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
235922/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 06/01/2026 · revista nº 2870