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Q QUALITÁMista

Processo 200.059.726

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidomai/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 8Ferramentas manuais

artigos de toucador incluídos nesta classe, tais como: lâminas para barbear, cortador e lixas para unhas; abridores de lata não-elétricos, moedores de carne e moedores de café.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.5
Titular
  • COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO · SP/BR
Procurador
BAPTISTA LUZ ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
23/12/1998
há 27 anos e 9 meses
Concessão
31/05/2005
Vigência até
31/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/06/2024 a 31/05/2025
com multa até 01/12/2025
Última publicação
revista 2829
publicada em 25/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282925/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante BAPTISTA LUZ ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
282818/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1795450AGRUPADOR PARCIAL DO PROCESSO 821114557. FORAM INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO "MOEDORES DE CARNE E MOEDORES DE CAFÉ" POR ESTES ESTAREM ENQUADRADOS NESTA CLASSE NA NCL(8). TAMBÉM FORAM RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS CONSIDERADOS GENÉRICOS PRA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

Dados atualizados até 25/03/2025 · revista nº 2829