Q QUALITÁMista
Processo 200.059.823
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2016
- Registro concedidomai/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 21Utensílios domésticos
artigos de limpeza e higiene pessoal e doméstica, incluídos nesta classe, tais como fio dental, escovas, pentes, esfregões, panos de limpeza, panos de chão e panos de pó, coadores para uso doméstico, abridores de garrafa não elétricos e recipientes em vidro, artigos para animais domésticos incluídos nesta classe, tais como recipientes e aquários, estopas para limpeza.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.12
Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO · SP/BR
Procurador
BAPTISTA LUZ ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
23/12/1998
há 27 anos e 9 meses
Concessão
31/05/2005
Vigência até
31/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/06/2024 a 31/05/2025
com multa até 01/12/2025
Última publicação
revista 2829
publicada em 25/03/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2829 | 25/03/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante BAPTISTA LUZ ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2828 | 18/03/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2384 | 13/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1795 | — | 450 | 3AGRUPADOR PARCIAL DOS PROCESSOS 821114530, 821114565 E 200059823. FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS CONSIDERADOS GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. ESTOPAS PARA LIMPEZA FOI REMANEJADO DO PROCESSO 821114573 POR ESTAR ENQUADRADO NESTA CLASSE NA NCL(8). |
Dados atualizados até 25/03/2025 · revista nº 2829