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FAMENominativa

Processo 200.060.244

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: ato de prejudicar petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidojun/1972

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

acendedores de gás, acessórios de regulagem e segurança para aparelhos e instalações para cozinhar ,aquecedores de água, aquecedores para água do banho, assadeiras, chuveiros elétricos, duchas elétricas, fogareiros, fogões de cozinha, frigideiras elétricas, grelhas para cozinha, inatalações de banho para sauna, panelas de pressão elétricas, torneiras elétricas, torneiras misturadoras para canos de água, torradeiras, torrefadores, secadoras de roupa elétricas, secadores de cabelo elétricos, utensílios de cozinha elétricos (todos elétricos).

Titular
  • F.A.M.E. FÁBRICA DE APARELHOS E MATERIAL ELÉTRICO LTDA. · SP/BR
Procurador
JOSÉ MARQUES

Dados do processo

Depósito
07/06/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
07/06/1972
Vigência até
07/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/06/2031 a 07/06/2032
com multa até 07/12/2032
Última publicação
revista 2825
publicada em 25/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282525/02/2025Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por carecer de objeto, tendo em vista o pagamento da Petição de Prorrogação no Prazo Extraordinário.
269423/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
232130/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1796992

Dados atualizados até 25/02/2025 · revista nº 2825