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LEGIÃO URBANANominativa

Processo 200.060.520

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidojun/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 14Joias e relógios

relógios de pulso, relógios de controle, relógios de sol, relógios despertadores, relógios elétricos, relógios de parede, relógios de sala, cronômetros de precisão, pulseiras de relógios, vidros de relógios, molas de relógios, correntes de relógios, caixas e estojos de relógios de pulso desta classe.

Titular
  • LEGIAO URBANA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA ME · RJ/BR
Procurador
Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
15/10/1998
há 27 anos e 11 meses
Concessão
07/06/2005
Vigência até
07/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/06/2024 a 07/06/2025
com multa até 07/12/2025
Última publicação
revista 2795
publicada em 30/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279530/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234010/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1899560NOME E SEDE ALTERADOS.
1796403EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS OS SEGUINTES ITENS, POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 09.05-40-45 ESPECIFICADA INICIALMENTE: APOIO PARA APARELHOS FOTOGRÁFICOS (09.80), APARELHOS ELÉTRICOS AUDIOVISUAIS (09.35), MICROSCÓPIOS (09.15), ESTOJOS PARA LÂMINAS DE MICROSCÓPIO (09.15) E RELÓGIOS ATÔMICOS (09.15).

Dados atualizados até 30/07/2024 · revista nº 2795