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BRISTOLNominativa

Processo 200.060.759

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidoago/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

bebidas à base de leite.

Titular
  • BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
03/08/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
03/08/1982
Vigência até
03/08/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/08/2021 a 03/08/2022
com multa até 03/02/2023
Última publicação
revista 2722
publicada em 07/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272207/03/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
257328/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador NELLIE ANNE DANIEL SHORES e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
229209/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2005993RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO EM DESDOBRAMENTO PUBLICADO NA RPI N° 1796, DE 07/06/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.
1796992

Dados atualizados até 07/03/2023 · revista nº 2722