BRISTOLNominativa
Processo 200.060.759
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2014
- Registro concedidoago/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 32Bebidas sem álcool
bebidas à base de leite.
Titular
- BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
03/08/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
03/08/1982
Vigência até
03/08/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/08/2021 a 03/08/2022
com multa até 03/02/2023
Última publicação
revista 2722
publicada em 07/03/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2722 | 07/03/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2573 | 28/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador NELLIE ANNE DANIEL SHORES e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2292 | 09/12/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2005 | — | 993 | RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO EM DESDOBRAMENTO PUBLICADO NA RPI N° 1796, DE 07/06/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS. |
| 1796 | — | 992 | — |
Dados atualizados até 07/03/2023 · revista nº 2722