SFMista
Processo 200.060.767
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidojun/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 18Couro e bolsas
mochilas, guarda-chuvas, sacolas, envelopes porta-documentos, pastas, bolsas para viagem, carteiras.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
3.6.1
Titular
- FERRARI SOCIETA PER AZIONI ESERCIZIO FABBRICHE AUTOMOBILI E CORSE · IT
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Dados do processo
Depósito
05/09/1997
há 29 anos e 1 mês
Concessão
07/06/2005
Vigência até
07/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/06/2024 a 07/06/2025
com multa até 07/12/2025
Última publicação
revista 2821
publicada em 28/01/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2821 | 28/01/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2815 | 17/12/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a desistência da petição indicada. |
| 2813 | 03/12/2024 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | ANULADO O DEFERIMENTO DA PRESENTE PETIÇÃO, PUBLICADO NA RPI 2801, DE 10/09/2024, PARA REEXAME DA MATÉRIA, TENDO EM VISTA CONSTAR PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DA REFERIDA PETIÇÃO, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. |
| 2802 | 17/09/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2801 | 10/09/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 28/01/2025 · revista nº 2821