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ANDRÉ RIBEIRONominativa

Processo 200.060.996

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: recurso não provido (decisão mantida)

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojun/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 25Roupas e calçados

agasalhos, anáguas; artigos de malha para vestuário; aventais; calções; chinelos; sandálias; bermudas; blazers; bonés; botas; botinas; cachecol; calças; calçados; camisetas; camisas; capote; capuzes; cartolas; casacos; ceroulas; chapéus; chuteiras; cintos; coletes; vestuário confeccionado; corpete; roupas de couro; cuecas; estolas ; galochas; roupas para prática de esporte e ginástica; gorro; gravata ; roupa íntima; japonas; jaquetas; lenços; langerie; luvas; macacões; malhas; mantilhas; meias;paletós;penhoar; pijamas; roupas de praia; puloveres; colante; saias; sapatos; sobretudo; suéteres; sungas; suspensólio; sutiã; ternos; trajes; túnicas; uniformes; vestuário; viseira; xales.

Titular
  • ANDRÉ RIBEIRO PROMOÇÕES E COMÉRCIO LTDA. · SP/BR
Procurador
TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
05/03/1996
há 30 anos e 7 meses
Concessão
14/06/2005
Vigência até
14/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/06/2024 a 14/06/2025
com multa até 14/12/2025
Última publicação
revista 2497
publicada em 13/11/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249713/11/2018Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
245019/12/2017Notificação de recursoIPAS360Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
240217/01/2017Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2183552PET. (WB) 850120008010, DE 24/01/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

Dados atualizados até 13/11/2018 · revista nº 2497