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TYCHEMMista

Processo 200.061.178

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidojun/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 9Eletrônicos e software

roupas de segurança e acessórios, a saber: luvas e mangotes para proteção contra acidentes; luvas para proteção contra raios-x para uso industrial; máscaras para proteção; máscaras para proteção de soldador; máscaras protetoras para operários; máscaras respiratórias [proteção]; roupas para proteção contra fogo e arcos elétricos; roupas/macacões para proteção contra acidentes, irradiação e gás; capacetes para proteção e segurança; capacetes de segurança para esportes; cintos de segurança [exceto para carros]; trajes para proteção de aviadores; trajes/macacões usados para proteção contra fogo; dispositivos [acessórios] para proteção de uso pessoal contra acidentes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY · US
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
14/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
14/06/2005
Vigência até
14/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/06/2024 a 14/06/2025
com multa até 14/12/2025
Última publicação
revista 2835
publicada em 06/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283506/05/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
269606/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
258016/06/2020Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
257222/04/2020Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada alteração de sede. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento do exame de mérito da petição de transferência 850160268092.

Dados atualizados até 06/05/2025 · revista nº 2835