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"ATAC - ATACADO CENTRAL"Mista

Processo 200.061.208

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidojun/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 6Metais e ferragens

abraçadeiras de metal, anilhos [arruelas] de metal, bocais de metal, cadeados, ferragens de metal [pequenas], maçanetas de metal, molas [ferragens de metal], chaves, correntes [elos], cremona, dobradiças de metal, esquadros de metal, ferragens, fechaduras de metal, ganchos e grampos de metal, travas de metal, porcas diversas, parafusos e pregos, trincos de metal para portas, roldanas e tarjetas de metal, trancas de metal.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.15.126.1.1
Titular
  • BCR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. · MG/BR
Procurador
IVANA SANTOS VOLPONI

Dados do processo

Depósito
19/02/1999
há 27 anos e 7 meses
Concessão
14/06/2005
Vigência até
14/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/06/2024 a 14/06/2025
com multa até 14/12/2025
Última publicação
revista 2845
publicada em 15/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284515/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
237114/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1932560NOME E SEDE ALTERADOS.
1797403EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS OS ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL 08.10-20-30 REIVINDICADA INICIALMENTE.

Dados atualizados até 15/07/2025 · revista nº 2845