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T-MOBILEMista

Processo 200.061.275

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidojun/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de programação de computadores; serviço de aluguel referentes a equipamentos de processamento de dados e computadores, serviços de banco de dados, especialmente aluguel de tempo de acesso e operação de um banco de dados; coleta de dados, notícias e informações.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • DEUTSCHE TELEKOM AG · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
27/02/1997
há 29 anos e 7 meses
Concessão
14/06/2005
Vigência até
14/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/06/2024 a 14/06/2025
com multa até 14/12/2025
Última publicação
revista 2843
publicada em 01/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284301/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
237802/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1797403

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 39638169-3 31/08/1996 DE ·

Dados atualizados até 01/07/2025 · revista nº 2843