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LASELVAMista

Processo 200.061.313

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojun/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 28Brinquedos e esporte

árvores de natal (decorações para -) [exceto iluminações e coonfeeitos], árvores de natal (suportes para -), árvores de natal de material sintético, neve artificial para árvores de natal.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • LIVRARIA LASELVA LTDA · SP/BR
Procurador
Brunno de Moraes Brandi

Dados do processo

Depósito
04/10/1999
há 27 anos
Concessão
14/06/2005
Vigência até
14/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/06/2024 a 14/06/2025
com multa até 14/12/2025
Última publicação
revista 2871
publicada em 13/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287113/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
286502/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
285309/09/2025Exigência de mérito (em petição)IPAS267Cumpra a exigência (serviço 340) apresentando o Auto de Arrematação.
248521/08/2018Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o bloqueio da presente marca, conforme determinado pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível - Comarca de São Paulo, em Decisão datada de 02/07/2018, referente ao Processo Digital nº 0037381-82.2013.8.26.0100. Controle de documentos SEI nº 52402.004828/2018-45.
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 13/01/2026 · revista nº 2871