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AUCHANNominativa

Processo 200.061.500

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidojun/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 31Agrícolas in natura

arroz não processado; frutas, legumes e verduras frescos; feijão em grãos; abóboras; alface; alfarroba; alho-poró; amêndoas (frutas); amendoins (frutos); aveia; avelã; azeitonas frescas; bagas (frutas frescas); batatas frescas; beterraba; cana-de-açúcar; cascas de coco; cascas de frutos em estado natural, castanhas frescas; cebolas (legumes frescos); centeio; cereais em grãos (não processados); cevada; raízes de chicória; chicória (salada); cocos; micélio de cogumelos; cogumelos frescos; ervilhas frescas; favas frescas; frutos cítricos; grãos (cereais); hortaliças frescas; laranjas; lentilhas frescas; limões; milho; nozes; ovas de peixe; pepinos; pimentões; resíduos do beneficiamento de cereais para alimentação animal; sésamo; trigo; trufas frescas e uvas frescas.

Titular
  • AUCHAN · FR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D' HANENS

Dados do processo

Depósito
06/12/1996
há 29 anos e 10 meses
Concessão
21/06/2005
Vigência até
21/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/06/2024 a 21/06/2025
com multa até 21/12/2025
Última publicação
revista 2872
publicada em 21/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287221/01/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
240110/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
238413/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2192560NOME ALTERADO.
1798400EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "FARELO" POR SE TRATAR DE ALIMENTO PARA ANIMAL, CLASSE NACIONAL 21.10 A QUAL O TITULAR NÃO REQUISITOU.

Dados atualizados até 21/01/2026 · revista nº 2872