ASEA BROWN BOVERINominativa
Processo 200.061.712
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2015
- Registro concedidojun/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 42Tecnologia e engenharia
serviços de engenharia.
Titular
- ABB ASEA BROWN BOVERI LTD. · CH
Procurador
MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.
Dados do processo
Depósito
13/10/1997
há 28 anos e 11 meses
Concessão
21/06/2005
Vigência até
21/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/06/2024 a 21/06/2025
com multa até 21/12/2025
Última publicação
revista 2834
publicada em 29/04/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2834 | 29/04/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2389 | 18/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2342 | 24/11/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1798 | — | 351 | ADAPTANDO-O À NCL EM VIGOR. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1501, DE 13/10/1999, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. FOI RETIRADO O SERVIÇO DE DESIGN POIS ESTE PERTENCIA A 37.25, CLASSE NÃO REQUISITADA PELO TITULAR A ÉPOCA DO DEPÓSITO. |
| 1798 | — | 400 | FOI RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO "SERVIÇOS DE OUTRO ESPECIALISTA TÉCNICO ALTAMENTO QUALIFICADO" POR SE GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. |
Dados atualizados até 29/04/2025 · revista nº 2834