ROTA ROMÂNTICANominativa
Processo 200.061.771
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidojun/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
serviços de transporte [de passageiros], viagem e turismo; acompanhamento de viajantes, turistas, organização de passeios, excursões e rotas turísticas; organização de cruzeiros, transporte de passageiros e viajantes, visitas turísticas, reservas para viagens, reservas para transporte, entrega de mensagens, transporte por ônibus, transporte de passageiros em embarcações de lazer, ferroviário, bondes, fluvial, carro, pilotagem; informações turísticas.
- VIVIANE JANELLI COM E EMP COMERCIAIS LTDA ME · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2583 | 07/07/2020 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2560 | 28/01/2020 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2545 | 15/10/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares, datados entre 20/05/2014 e 20/05/2019, que comprovem a utilização da marca tal qual constante do Certificado de Registro para os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida. Observe que as provas devem conter identificação do titular da marca (ex. razão social, cnpj, endereço). |
| 2526 | 04/06/2019 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2377 | 26/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 07/07/2020 · revista nº 2583