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ROTA ROMÂNTICANominativa

Processo 200.061.771

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojun/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 39Transporte e logística

serviços de transporte [de passageiros], viagem e turismo; acompanhamento de viajantes, turistas, organização de passeios, excursões e rotas turísticas; organização de cruzeiros, transporte de passageiros e viajantes, visitas turísticas, reservas para viagens, reservas para transporte, entrega de mensagens, transporte por ônibus, transporte de passageiros em embarcações de lazer, ferroviário, bondes, fluvial, carro, pilotagem; informações turísticas.

Titular
  • VIVIANE JANELLI COM E EMP COMERCIAIS LTDA ME · RS/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
25/08/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
21/06/2005
Vigência até
21/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/06/2024 a 21/06/2025
com multa até 21/12/2025
Última publicação
revista 2583
publicada em 07/07/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258307/07/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
256028/01/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
254515/10/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares, datados entre 20/05/2014 e 20/05/2019, que comprovem a utilização da marca tal qual constante do Certificado de Registro para os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida. Observe que as provas devem conter identificação do titular da marca (ex. razão social, cnpj, endereço).
252604/06/2019Notificação de caducidadeIPAS338
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 07/07/2020 · revista nº 2583