DIVERSÃO TECNOLOGIA SERVIÇOSMista
Processo 200.061.925
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidojun/2006
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 11Iluminação e climatização
aparelhos para iluminação de uso doméstico.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.1.1
Titular
- DTS DIVERSÃO TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA · RS/BR
Procurador
PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Dados do processo
Depósito
01/06/1999
há 27 anos e 4 meses
Concessão
20/06/2006
Vigência até
20/06/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/06/2025 a 20/06/2026
com multa até 20/12/2026
Última publicação
revista 2850
publicada em 19/08/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2850 | 19/08/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2689 | 19/07/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2372 | 21/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI. |
| 1850 | — | 400 | CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1799 | — | 351 | — |
Dados atualizados até 19/08/2025 · revista nº 2850