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POCHACCOMista

Processo 200.061.950

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidofev/2006

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 8Ferramentas manuais

navalhas de barba, aparelhos de barbear, cortadores de barba, estojos de barbear, aparelhos para depilação, polidores de unhas, utensílios manuais para enrolar o cabelo, lâminas de barbear, pinças, abridores de lata, não elétricos, cortadores de carnes e legumes, retalhadoras e cortadores.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.1
Titular
  • SANRIO COMPANY, LIMITED · JP
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Dados do processo

Depósito
09/03/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
14/02/2006
Vigência até
14/02/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/02/2025 a 14/02/2026
com multa até 14/08/2026
Última publicação
revista 2871
publicada em 13/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287113/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1832451EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA RPI 1799, DE 28/06/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. FICARAM MANTIDAS AS EXCLUSÕES ANTERIORES, COM EXCEÇÃO PARA OS PRODUTOS "FORCADOS (GARFOS) E PICARETAS PARA GELO (FURADORES DE GELO)".
1799450

Dados atualizados até 13/01/2026 · revista nº 2871