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POCHACCOMista

Processo 200.061.984

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidojun/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 24Tecidos e cama/mesa

têxteis e produtos têxteis, tecidos não incluídos em outras classes, lenços, xales, guardanapos, colchas e toalhas de mesa, estandarte, roupa de banho, coberta decorativa para cama, lençóis, anteparos de tecido, roupas, coberturas de tecido para móveis, coberturas de plástico para móveis, almofadas, capa para almofadas, tecido imitando peles de animal, toalhas, roupa branca doméstica, etiquetas (roupas), lenços para remover maquilagem, capas para colchão, manguitos para lavar, mosquiteiros, capas para travesseiro matérias plásticas [substitutas de tecidos]; acolchoados, capachos, folhas [têxteis], seda, tecidos de seda, sacos de dormir, roupa branca para mesa, coberturas de mesa, guardanapos de mesa, tapeçarias, tecidos para tapeçaria, reposteiros de tecido para parede, roupa de cama, capas de tecido para porta-guardanapo ou lenço de papel, capas para maçaneta em forma de botão, capas para assento de vaso sanitário, capas para tampas de vaso sanitário, acessórios [roupas brancas para mesa]; tecidos de algodão, colchas [coberta decorativa para cama], tecidos para uso têxtil, toalhas de rosto de tecido, feltro, tecido grosseiro de lã [roupa], cânhamo, panos de mesa (não de papel), ve

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.1
Titular
  • SANRIO COMPANY, LIMITED · JP
Procurador
JOSÉ OLIMPIO NEVES DE MENEZES

Dados do processo

Depósito
09/03/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
28/06/2005
Vigência até
28/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/06/2024 a 28/06/2025
com multa até 28/12/2025
Última publicação
revista 2830
publicada em 01/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283001/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1799450

Dados atualizados até 01/04/2025 · revista nº 2830