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STROMAGMista

Processo 200.062.123

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidojun/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 9Eletrônicos e software

acionamentos elétricos inclusive partes e acessórios para acionamentos elétricos, bem como para a técnica elétrica e/ou eletrônica de comando e regulagem para acionamentos elétricos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • STROMAG AG · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
10/09/1997
há 29 anos
Concessão
28/06/2005
Vigência até
28/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/06/2024 a 28/06/2025
com multa até 28/12/2025
Última publicação
revista 2874
publicada em 03/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287403/02/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
250615/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
238704/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1799403

Dados atualizados até 03/02/2026 · revista nº 2874