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MARILUNominativa

Processo 200.062.182

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidojun/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 26Aviamentos

rede para os cabelos, rolos de cabelos (exceto aparelhos manuais), toca para tingir os cabelos, grampos para ondular os cabelos, grampos para os cabelos, papelotes para o cabelo, travessa (prendedores para os cabelos).

Titular
  • MARILÚ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Procurador
REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
17/10/1997
há 28 anos e 11 meses
Concessão
28/06/2005
Vigência até
28/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/06/2024 a 28/06/2025
com multa até 28/12/2025
Última publicação
revista 2831
publicada em 08/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283108/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de endereço.
280003/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236931/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2033560SEDE ALTERADA
1799403

Dados atualizados até 08/04/2025 · revista nº 2831