DAN BREAK! DANONEMista
Processo 200.062.336
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2015
- Registro concedidojul/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 32Bebidas sem álcool
bebidas, notadamente, cervejas, águas minerais e gasosas e todas as outras bebidas não alcoólicas incluídas nesta classe; bebidas de frutas e sucos de frutas; xaropes e outras substâncias para fazer bebidas não incluídas em outras classes.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.5.1
Titular
- COMPAGNIE GERVAIS DANONE · FR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
Dados do processo
Depósito
12/11/1997
há 28 anos e 10 meses
Concessão
05/07/2005
Vigência até
05/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/07/2024 a 05/07/2025
com multa até 05/01/2026
Última publicação
revista 2874
publicada em 03/02/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2874 | 03/02/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2387 | 04/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2335 | 06/10/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1946 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 1800 | — | 400 | — |
Dados atualizados até 03/02/2026 · revista nº 2874