SOYMAXMista
Processo 200.062.395
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidojul/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 31Agrícolas in natura
frutas, verduras e legumes in natura; cereais, incluídos nesta classe.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.2
Titular
- BRF S.A. · SC/BR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
Dados do processo
Depósito
28/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
05/07/2005
Vigência até
05/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/07/2024 a 05/07/2025
com multa até 05/01/2026
Última publicação
revista 2532
publicada em 16/07/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2532 | 16/07/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2514 | 12/03/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai |
| 2499 | 27/11/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca, conforme concedida (apresentação mista), tendo em vista que em nenhum documento acostado à petição de manifestação à caducidade nº 850170077791 consta a marca SOYMAX em sua apresentação mista. |
| 2415 | 18/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2405 | 07/02/2017 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Dados atualizados até 16/07/2019 · revista nº 2532