GREYMista
Processo 200.062.409
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2016
- Registro concedidojul/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 38Telecomunicações
serviços de comunicação via internet, e de telecomunicações.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- MATOSGREY COMUNICAÇÃO LTDA. · SP/BR
Procurador
Fernando Koury Lopes
Dados do processo
Depósito
23/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
05/07/2005
Vigência até
05/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/07/2024 a 05/07/2025
com multa até 05/01/2026
Última publicação
revista 2849
publicada em 12/08/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2849 | 12/08/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2462 | 13/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2438 | 26/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2394 | 22/11/2016 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a prorrogação ter sido realizada por meio da petição nº 800150151676, de 17/06/2015, conforme publicado na RPI 2390, de 25/10/2016. |
| 2390 | 25/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 12/08/2025 · revista nº 2849