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ADLIMMista

Processo 200.062.611

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidojul/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 35Comércio e publicidade

agenciamento, treinamento e fornecimento de mão; gestão de pessoal; recrutamento de pessoal; agenciamento e treinamento de pessoal.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.25
Titular
  • ADLIM ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA · PE/BR
Procurador
SOMOS MARCAS E PATENTES

Dados do processo

Depósito
25/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
12/07/2005
Vigência até
12/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/07/2024 a 12/07/2025
com multa até 12/01/2026
Última publicação
revista 2874
publicada em 03/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287403/02/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
265309/11/2021Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caruaru/PE. Requisição 21.00.02.05.40. Processo nº 10435.721720/2013-89. Processo SEI nº 52402.010158/2021-00.
237802/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1801403EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS NA CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

Dados atualizados até 03/02/2026 · revista nº 2874