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TESAMista

Processo 200.062.743

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoabr/1993

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 17Borracha e plásticos

fitas, filmes e folhas adesivas, folhas e etiquetas auto-colantes, artigos de aderência, todos para fins industriais.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.126.3.1
Titular
  • tesa SE · DE
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
20/04/2003
há 23 anos e 5 meses
Concessão
20/04/1993
Vigência até
20/04/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/04/2032 a 20/04/2033
com multa até 20/10/2033
Última publicação
revista 2800
publicada em 03/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280003/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede. Republicado o deferimento da petição exarado na RPI 2466, de 10/04/2018, conforme requerimento de correção de dados nº 850240377369, de 26/07/2024, protocolada no processo nº 002877767.
272314/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
246610/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.
235416/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
222420/08/2013IPAS270

Dados atualizados até 03/09/2024 · revista nº 2800