AGUA CLARAMista
Processo 200.062.867
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2015
- Registro concedidoset/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 32Bebidas sem álcool
bebidas não alcoólicas, incluidos, águas gasosas de mesa minerais, aperitivos não alcoólicas, bebidas à base de soro, cervejas, bebidas à base de sucos de frutas limopnadas, sucos de frutas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.7.126.7.1
Titular
- TERMOESTE S/A - CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES · GO/BR
Procurador
AURELINO PINTO DAS NEVES
Dados do processo
Depósito
17/09/2001
há 25 anos
Concessão
17/09/1991
Vigência até
17/09/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/09/2020 a 17/09/2021
com multa até 17/03/2022
Última publicação
revista 2532
publicada em 16/07/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2532 | 16/07/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2500 | 04/12/2018 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2480 | 17/07/2018 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2346 | 22/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2312 | 28/04/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 16/07/2019 · revista nº 2532