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AUDACESMista

Processo 200.062.913

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojul/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 35Comércio e publicidade

comercialização de computadores, impressoras, ploters, cartuchos de impressão, programas com marca de terceiros, bem como sua importação e exportação; importação e exportação de software.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.126.1.1
Titular
  • AUDACES AUTOMAÇÃO E INFORMÁTICA INDUSTRIAL LTDA. · SC/BR
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

Dados do processo

Depósito
06/12/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
19/07/2005
Vigência até
19/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/07/2024 a 19/07/2025
com multa até 19/01/2026
Última publicação
revista 2876
publicada em 18/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287618/02/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2087560SEDE ALTERADA.
1802403OS ITENS 'ALUGUEL DE SOFTWARES DE COMPUTADOR' E 'ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS DE INFORMÁTICA' NÃO FORAM INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 40.15/25/34, ORIGINALMENTE DEPOSITADA, MAS SIM, ÀS CLASSES 40.20 E 40.32, RESPECTIVAMENTE.

Dados atualizados até 18/02/2026 · revista nº 2876