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AMERICAN EXPRESSMista

Processo 200.063.057

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2020
  6. Registro concedidoago/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 43Restaurantes e hotéis

serviços de agência de viagens e de turismo, ou seja, promover, efetuar e cancelar reservas em hotéis e motéis, de aluguel de automóveis e de excursões, por meio de uma rede de computadores eletrônicos; serviços de hotelaria.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • AMERICAN EXPRESS MARKETING & DEVELOPMENT CORP. · US
Procurador
PINHEIRO NETO ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
21/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
21/08/1990
Vigência até
21/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/08/2029 a 21/08/2030
com multa até 21/02/2031
Última publicação
revista 2637
publicada em 20/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263720/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
263613/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
262527/04/2021Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.
258811/08/2020Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227Até a conclusão do exame do recurso nº 810090186878, contra o cancelamento de ofício do registro.
258704/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637