BAUME & MERCIERMista
Processo 200.063.219
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2020
- Registro concedidonov/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 14Joias e relógios
artigos de relojoaria, cronômetros.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- RICHEMONT INTERNATIONAL SA · CH
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
06/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
06/11/1990
Vigência até
06/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/11/2029 a 06/11/2030
com multa até 06/05/2031
Última publicação
revista 2568
publicada em 24/03/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2568 | 24/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2157 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1882 | — | 565 | CED.1 - BAUME & MERCIER S.A. |
| 1802 | — | 992 | — |
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
CH · 8975 · 20/12/1988
Dados atualizados até 24/03/2020 · revista nº 2568