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BIG SHOPMista

Processo 200.063.278

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidojul/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 6Metais e ferragens

parafusos metálicos, rodízios de cortinas metálicos, puxadores e maçanetas metálicos, buchas de metal, cadeado, estacas de metal para amarração, fechaduras de metal para veículos, fechos de mola, ferragens pequenas de metal, ganchos de metal para cabideiros de roupa, ganchos [ferragem de metal], guarnições de metal, joelhos de metal para canos, lingüetas de fechadura, manivelas de metal para dar corda, molas de metal, paletas de metal para manuseio, pregos, prendedores de metal, tachas pequenas sem cabeça, varas de metal.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.126.1.13.7.21
Titular
  • SONAE DISTRIBUIÇÃO BRASIL SA · RS/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
11/11/1997
há 28 anos e 10 meses
Concessão
19/07/2005
Vigência até
19/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/07/2024 a 19/07/2025
com multa até 19/01/2026
Última publicação
revista 2877
publicada em 24/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287724/02/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
282925/03/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caxias do Sul/RS. Requisição 25.00.00.15.23. Processo nº 11065.721494/2018-69. Processo SEI nº 52402.002734/2025-61.
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2038560NOME ALTERADO.

Dados atualizados até 24/02/2026 · revista nº 2877