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SAGAE FORMATURASMista

Processo 200.063.359

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojul/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 42Tecnologia e engenharia

fotografia; reportagens fotográficas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.126.7.1
Titular
  • SAGAE ORGANIZAÇÃO FOTOGRÁFICA LTDA · PR/BR
Procurador
LONDON MARCAS & PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
29/10/1998
há 27 anos e 11 meses
Concessão
19/07/2005
Vigência até
19/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/07/2024 a 19/07/2025
com multa até 19/01/2026
Última publicação
revista 2877
publicada em 24/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287724/02/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1802230SEDE ALTERADA.
1802403EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO "FITAS DE VIDEOCASSETE (FILMAGENS EM -)", POR NÃO SE TRATAR DE SERVIÇO DA CLASSE NACIONAL, INICIALMENTE REIVINDICADA, E TAMBÉM "FOTOCOMPOSIÇÃO (SERVIÇOS DE -)", PARA INCLUSÃO NO PROCESSO MÃE, TENDO EM VISTA ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL VIGENTE.

Dados atualizados até 24/02/2026 · revista nº 2877