BOA IDÉIAMista
Processo 200.063.464
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1993
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidojul/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 29Alimentos de origem animal
gelatina para uso alimentar; compotas; frutas secas e cristalizadas; geléias.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS · SP/BR
Procurador
Nascimento Advogados
Dados do processo
Depósito
01/11/1993
há 32 anos e 11 meses
Concessão
19/07/2005
Vigência até
19/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/07/2024 a 19/07/2025
com multa até 19/01/2026
Última publicação
revista 2877
publicada em 24/02/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2877 | 24/02/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2654 | 16/11/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2653 | 09/11/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2377 | 26/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2343 | 01/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 24/02/2026 · revista nº 2877