REPÓRTER CIDADENominativa
Processo 200.063.618
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidojul/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 38Telecomunicações
agências de notícias - bbs [ serviços de telecomunicação] - teledifusão por cabo - comunicação por terminais de computador - transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador - comunicação por redes de fibra óptica - comunicação por terminais de computador - comunicações por telefone - correio eletrônico - informações sobre telecomunicação - radiodifusão - transmissão por satélite - teledifusão.
Titular
- SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A · PR/BR
Procurador
ANTONIO BUIAR
Dados do processo
Depósito
02/08/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
26/07/2005
Vigência até
26/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/07/2024 a 26/07/2025
com multa até 26/01/2026
Última publicação
revista 2879
publicada em 10/03/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2879 | 10/03/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2377 | 26/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1803 | — | 403 | — |
Dados atualizados até 10/03/2026 · revista nº 2879