PROTEAXMista
Processo 200.063.669
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidojul/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 31Agrícolas in natura
frutas, verduras e legumes in natura; cereais.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.2
Titular
- BRF - BRASIL FOODS S.A. · SC/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
28/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
26/07/2005
Vigência até
26/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/07/2024 a 26/07/2025
com multa até 26/01/2026
Última publicação
revista 2849
publicada em 12/08/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2849 | 12/08/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS e nomeado novo representante DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2847 | 29/07/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2415 | 18/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2380 | 16/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2362 | 12/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 12/08/2025 · revista nº 2849