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ABES SOFTWARENominativa

Processo 200.063.774

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1993
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidojul/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 42Tecnologia e engenharia

serviço de representação de classe profissional e assistência aos associados, sem finalidade lucrativa, às empresas que se dediquem à exploração econômica de programas e sistemas para computador e material técnico associado ("software"), na condição de produtoras, desenvolvedoras, revendedoras, distribuidoras e prestadoras de serviços técnicos complementares que desenvolvam atividades tais como: análise e desenvolvimento de sistemas, programação, processamento de dados e congêneres, elaboração de programas de computador, inclusive de jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador, assessoria e consultoria em informática, suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computador e bancos de dados, treinamento de software e congenêres, planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

Titular
  • ABES ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SOFTWARE · SP/BR
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
12/05/1993
há 33 anos e 4 meses
Concessão
26/07/2005
Vigência até
26/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/07/2024 a 26/07/2025
com multa até 26/01/2026
Última publicação
revista 2829
publicada em 25/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282925/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1915560SEDE ALTERADA.
1803403

Dados atualizados até 25/03/2025 · revista nº 2829