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LVNominativa

Processo 200.063.898

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidojul/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 18Couro e bolsas

artigos feitos em couro ou imitações de couro, incluindo, bolsas de viagem, conjuntos de viagem (artigos de couro), baús e valises, sacolas de roupas para viagem, frasqueiras, mochilas, bolsas à tiracolo, bolsas de mão, pastas para documentos, pastas, sacolas, carteiras de bolso, bolsas, porta-chaves, porta-cartão, porta talões de cheques, estojos para agendas, guarda-chuvas, estando todos os produtos acima relacionados incluídos na classe internacional 18.

Titular
  • LOUIS VUITTON MALLETIER · FR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA

Dados do processo

Depósito
14/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
14/07/1992
Vigência até
14/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/07/2031 a 14/07/2032
com multa até 14/01/2033
Última publicação
revista 2661
publicada em 04/01/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266104/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
229423/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1803992

Dados atualizados até 04/01/2022 · revista nº 2661