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FILTERTEKMista

Processo 200.064.312

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoago/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 12Veículos

partes integrantes de veículos, implementos, dispositivos e meios de transportes, incluem-se também elementos filtrantes automotivos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • FILTERTEK, INC. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
10/11/1997
há 28 anos e 10 meses
Concessão
02/08/2005
Vigência até
02/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/08/2024 a 02/08/2025
com multa até 02/02/2026
Última publicação
revista 2879
publicada em 10/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287910/03/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1804403INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "INDUSTRIAIS" PARA MELHOR ADEQUÁ-LA À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "ACESSÓRIOS" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

Dados atualizados até 10/03/2026 · revista nº 2879